

gilberto.simon2006
Parece piada de russo. Quando lemos, não conseguimos acreditar na cagada que o dePUTAdo Giovani Cherini conseguiu fazer.
Enquanto estamos aqui, desde 2004, lutando dia e noite, sábados, domingos e feriados para banir as malditas sacolas pásticas de uso único do planeta, vem esta ameba com diarréia apresentar este projeto de lei.
Nossa única esperança agora é que a governadora vete esta lei imbecil, que certamente, logicamente, obviamente teve o dedinho do xico tóxico da plastimorte para ser elaborada.
Agora leia e sinta a alegria no texto da plastimorte. Podemos ver até o xico tóxico rindo como uma hiena da vitoria conquistada para seus mestres da escuridão.
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Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprova Projeto de Lei em favor das sacolas plásticas
Informe plastimorte de 01 de outubro de 2009
A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou em 29 de setembro, às 18 horas, por 42 votos a favor e 3 contra, em Porto Alegre, o Projeto de Lei (PL) 219/08 de autoria do Deputado Giovani Cherini, que “proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela Norma 14.937 da ABNT”.
A decisão é altamente disciplinadora, porque obrigará o varejo e a cadeia produtiva a colocar no mercado somente sacolas plásticas fabricadas dentro da Norma Técnica. Por serem mais resistentes, essas embalagens deverão levar a uma redução de seu consumo em torno de 30%.
Para se transformar em Lei, o PL deverá ser sancionado pela Governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, no prazo máximo de 15 dias.
Primeiro vamos à oração diária do xico tóxico ao seu amado lider, aquele para quem ele se vendeu por 15 talentos. Imagine a cena. Ajoelhado, com a bunda virada para o sol nascente: salve ó poderosa brasquem?, soberana da república tupiniquim, aquela tem domínio sobre todos os seus habitantes, aquela que é intocável, que vomita seu plástico todos os segundos do dia e deixa para os seus escravos limparem sua sujeira, inclusive os escravos que nascerão nos próximos cinco séculos. Salve ó brasquem?, aquela que não deixa a política nacional dos resíduos sólidos ser aprovada, porque daí ela teria que limpar seu vômito, o plástico, aquela que polui rios, mares, mata animais, provoca enchentes e mesmo assim jamais é punida.
Xico, vamos desmascarar mais uma mentira que você adora contar. Você adora dizer que essas embalagens deverão – deverão é suposição, um achômetro, chutômetro - sofrer uma redução do consumo em 30%. Para variar você está escondendo parte do texto. O que você “esqueceu” de dizer é que estas sacolas serão 30% mais espessas, grossas, isto é, vamos falar claramente: menos 30% de consumo e mais 30% de plástico em cada sacola. Se você frequentou o ciclo básico de ensino você sabe muito bem que o resultado imútável desta conta é igual a ZERO.
Isto é, a máfia dos plásticos encontrou uma maneira de parecer boazinha, de estar ajudando o planeta e e ainda por cima aumentando seu multibilionário lucro.
Primeiro, vamos ao texto da assembléia legislativa do Rio Grande do Sul e antes disso uma pergunta, você estava sabendo de alguma coisa que tenha sido divulgada previamente nos jornais e televiõses? Nós também não, foi tudo bem quietinho para ninguém questionar. Esquisiiito …
Jus Brasil de 30 de setembro de 2009
No intuito de buscar uma solução para reduzir o impacto ambiental produzido pelo uso incontido e indiscriminado de sacolas plásticas nos supermercados gaúchos, o deputado Giovani Cherini (PDT) apresentou e os deputados gaúchos aprovaram na tarde de hoje (29) o projeto de lei 219/2008, que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas fora dos padrões da norma nº 14.937 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Pelo projeto de Cherini, as sacolas deverão indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga, e os supermercados que ainda não utilizam o material terão um prazo de 180 dias para a adaptação. O projeto de lei aguarda agora a sanção da governadora Yeda Crusius, que terá um prazo de quinze dias úteis para manifestar-se.
A normativa da ABNT que trata das sacolas plásticas diz que “se exigirá, até mesmo pelos motivos que se vislumbra no material juntado à presente, que seja de 0,027 milímetros a espessura mínima das sacolas plásticas…”. Segundo Cherini, “as sacolas plásticas hoje utilizadas são extremamente frágeis, sendo necessária a sobreposição de duas ou três sacolas. Além disso são reaproveitadas em larga escala para armazenar lixo, as quais infestam e degradam o meio ambiente por centenas de anos”, alerta. “Nossa proposta é que as sacolas sejam mais resistentes, e que com isso consigamos diminuir a utilização em grande número”, encerra.
Agora, vamos ao texto idiota da lei imbecil.
Projeto de Lei nº 219 /2008
Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões
estabelecidos pela norma n° 14.937 da ABNT.
Art. 1° Fica proibida, no Estado do Rio Grande do Sul, a disponibilização de sacolas plásticas em supermercados e outras casas de comércio do mesmo gênero, com mais de 4 caixas registradoras, fora das
especificações estabelecidas pela norma n° 14.937 da ABNT.
Parágrafo único. Além das especificações contidas na norma referida no “caput”, as sacolas plásticas
deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade
de carga.
Art. 2° Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei, para se
adequar aos seus dispositivos.
Parágrafo único. A inobservância da norma acarretará ao infrator, conforme estabelecido em
regulamento, sanção administrativa.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado(a) Giovani Cherini
AVISO! Se você é verador, prefeito, deputado estadual ou federal, senador, governador ou ainda presidente ou primeiro ministro de algum país e ama o único planeta que temos para viver, se você se ama e ama aos seus filhos e netos ou ainda aqueles que irão nascer, nunca, jamais, em momento algum copie esta lei cujo único propósito é destruir o planeta e a humanidade.
Apenas postamos esta lei para você ver o absurdo que ela é.
Temos sim, que fazer leis para restringir o uso das sacolas plásticas de uso único, temos sim que fazer leis para abolir o uso das sacolas plásticas de uso único e JAMAIS fazer lei para incentivar o uso delas.
Político, tenha responsabilidade, honre quem o elegeu e entenda que de você devem partir as leis que regem a sociedade e a sociedade só sobreviverá se eliminarmos o que não é sustentável, o que não é reciclável, o que não é ambientalmente correto.
Não se esqueça, não existe reciclagem de sacola plástica, pois é necessário coletar 800 delas para vender por 10 centavos. Então essa lei só beneficiará a brasquem?, porque ela irá vender mais resina para fazer a sacola mais espessa que irá continuar sem ser reciclada, cobrindo o planeta de lixo.
Se a governadora sancionar esta lei do mal, será um escândalo, um crime contra a humanidade.
As fotos no início do texto são das margens do Rio Guaiba, o rio mais famoso do Rio Grande do Sul, hoje já emporcalhado com sacolas de uso único, imagine com as sacolas mais grossas. Será que o dePUTAdo giovani já fez um piquenique ou mesmo uma caminhada às margens do guaiba?? Cremos que não, pois senão, não apresentaria este pojeto de lei criminoso.