Almirante Tamandaré, PR – Lei que proíbe long neck será votada em 04 de agosto de 2009

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Veja abaixo o primeiro resultado da nossa campanha de apoio ao projeto de lei 333/09, do Deputado Dobrandino Gustavo da Silva.

Recebemos hoje mensagem do vereador Dário, de Almirante Tamandaré, no Paraná, com projeto de lei que será votado em 04 de agosto para livrar sua cidade das long neck.

Falando um pouco sobre a 333/09, este projeto de lei só foi proposto graças à batalha incansável contra o poluidores que trava a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Paraná, que tem no comando o Secretário Rasca Rodrigues, e uma coordenadoria estadual de resíduos atuante, comandada pelo Laerty Dudas.

A Sema está limpando o estado dos resíduos, obrigando fabricantes a terem responsabilidade pelo produto gerado e banindo embalagens que não são ambientalmente corretas.

Quer alguns exemplos? Pneus, óleo lubrificante, óleo culinário usado, sacolas de plástico eterno, long neck, PET, tetra Pak, lâmpadas e baterias, um a um, os fabricantes estão sendo convocados para darem explicarem seu processo de destinação final dos produtos fabricados.

Quem não se adapta, acaba sendo multado e acaba se enquadrando, pois no Paraná, as multas são educativas, isto é, milionárias, porque sabemos que, sem um incentivo – no caso as multas – nada acontece.

Parabéns ao vereador Dário.

Dá orgulho de ser paranaense.

Câmara Municipal decreta no ambito municipal a seguinte Lei:

Dispõe sobre proibição à comercialização e consumo de cerveja em embalagem long neck no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.

Artigo 1º – Fica terminantemente proibida a comercialização e o consumo de cerveja em embalagem “long neck” nas lanchonetes, bares, supermercados, restaurantes e similares e ainda no comércio em geral, localizados no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.

Artigo 2º – As lanchonetes, bares, supermercados, restaurantes e similares e ainda no comércio em geral, terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às disposições desta Lei.

Artigo 3º – A partir do prazo estipulado no artigo 2º, o Poder Público aplicará multa de 10 (DEZ) UFM e recolhimento de mercadoria e em caso de reincidência, multa dobrada e interdição do estabelecimento que infringir esta Lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 04 de Agosto de 2009

Vereador Dário
Almirante Tamanaré, Paraná

Justificativa

As embalagens de cerveja tipo long neck , são consideradas hoje, um dos mais problemáticos resíduos gerados no mundo, pois após o consumo da bebida, são simplesmente descartadas, ou seja, o material é tratado como lixo, ocupando espaço do destino final.

A embalagem do tipo “long neck” (somente uma via) é fabricada para atender aos interesses das indústrias vidreiras e as indústrias envasadoras de bebidas, visando a competitividade entre as embalagens, especificamente entre o alumínio e o vidro sem pensar nas conseqüências da poluição causada ao meio ambiente, comprometendo a qualidade de vida e a segurança de todos.

Para deixar este tipo de embalagem competitiva junto ao alumínio, a indústria vidreira retirou alguns componentes químicos que davam certo peso à embalagem, ficando comprometida a sua resistência, não permitindo o retorno para um segundo envase, ou seja, ela só vai ao consumidor não retornando para ser reutilizada, passando a ser um problema ambiental, já que é descartada no lixo.

Para constatar o problema ambiental que é gerado por este tipo de garrafa, basta ir a um local onde existiu uma festa que as garrafas estarão por todo local. Como facilmente as quebramos, os cacos de vidro podem se tornar uma arma em caso de briga entre os jovens que as consomem largamente.

Se existisse o interesse da indústria em reciclar estas garrafas, ela poderia voltar para a cadeia produtiva, mas as indústrias, principalmente as cervejeiras, desde a introdução dessa embalagem no Brasil em 1993, sequer propuseram ações e incentivos visando a logística reversa (retorno) dessas embalagens para que as mesmas voltassem à cadeia produtiva. Nunca respeitaram Lei Federal 6.938/81, que trata sobre a responsabilidade solidária com relação às embalagens de seus produtos pós-consumo ou mesmo a Lei 11445/2007.

As garras tipo long neck, geralmente utilizadas em embalagem de cerveja, com capacidade para 300 ml, representam cerca de 50% do volume total de bebidas comercializadas em postos de gasolina. As indústrias dizem que este volume não chega a 5% das vendas. Se o volume é insignificante como dizem, então por que não substituí-las? As latas de alumínio ficam com 26% e o restante são as garrafas retornáveis de 600ml.
O material utilizado na fabricação desse tipo de garrafa long neck, que leva cerca de 5.000 anos para sua decomposição, não permite a sua reutilização, ou seja, a embalagem não é retornável, e assim, após a utilização do produto, são jogadas no lixo e levadas aos lixões ou aterros sanitários, ocasionando poluição ambiental e ocupando espaço nesses depósitos que poderiam ser utilizados por materiais orgânicos de rápida decomposição.

Vale salientar que tal medida, ao ser colocada em prática, vai reduzir significativamente a agressão ao meio ambiente no território paranaense, e não deve prejudicar os fabricantes da bebida, pois outros materiais poderão ser utilizados no seu envase, como é o caso do vidro retornável que pode ser reutilizável e reciclável, ou alumínio, 100% reciclável. Vale lembrar que o vidro é 100% reciclável e pode ser infinitamente reaproveitado.

Outro fato que desmerece esse tipo de embalagem e mostra seu potencial anti meio ambiente é a rejeição por parte dos carrinheiros, cooperativas ou associações em coletar as mesmas, pois esta embalagem tem um valor insignificante, e que não compensa o esforço para carregá-las. Elas são vendidas como cacos de vidro e o valor pago pelo quilo no Brasil em julho de 2009 é de R$ 0,05.

O problema é transferido mais uma vez para os municípios que deverão de alguma forma solucionar mais uma vez essas questões sem o auxílio das indústrias responsáveis por esses passivos ambientais.

Paraná pode abolir as garrafas long neck

Ber Sardi

Jornal Folha de Londrina de 22 de julho de 2009

Eli Arau­jo

Paraná pode abolir as garrafas long neck

As gar­ra­fas ­long ­neck po­dem es­tar com os ­dias con­ta­dos no Es­ta­do do Pa­ra­ná. Um pro­je­to de lei que es­ta­ba­le­ce nor­mas pa­ra o uso des­se va­si­lha­me en­tra­rá em dis­cus­são nos pró­xi­mos ­dias na As­sem­bléia Le­gis­la­ti­va. A maio­ria das ­long ­neck pro­du­zi­das no Bra­sil tem 275 ou 355 mi­li­li­tro (ml) e são usa­das ge­ral­men­te pa­ra en­gar­ra­far cer­ve­jas ou be­bi­das des­ti­la­das. Co­mo são des­car­tá­veis, as gar­ra­fas qua­se sem­pre são jo­ga­das nas ­ruas ou cal­ça­das ­após o uso, cau­san­do pro­ble­mas pa­ra a co­le­ta de re­sí­duos.

Mes­mo an­tes de ser vo­ta­do, o pro­je­to de lei já ga­nhou a ade­são de en­ti­da­des am­bien­ta­lis­tas do Pa­ra­ná. Uma de­las é a Fun­da­ção Ver­de (Fun­ver­de), com se­de em Ma­rin­gá, e que ob­te­ve pro­je­ção ao de­fen­der o uso das sa­co­las oxi­bio­de­gra­dá­veis nos su­per­mer­ca­dos. A Fun­ver­de, se­gun­do Ana Do­min­gues, fun­da­do­ra da or­ga­ni­za­ção, ini­ciou uma cam­pa­nha pe­din­do que to­das as pes­soas preo­cu­pa­das com o ­meio am­bien­te en­viem e-­mail ou te­le­fo­nem pa­ra os de­pu­ta­dos es­ta­duais pe­din­do a apro­va­ção da lei. Ela jus­ti­fi­ca que a lei é ne­ces­sá­ria por­que as gar­ra­fas ­long ­neck pe­los da­nos que cau­sam ao ­meio am­bien­te, de­mo­ran­do em tor­no de 5 mil ­anos pa­ra se de­com­po­rem.

O pro­je­to de lei que dis­ci­pli­na o uso das gar­ra­fas ­long ­neck no Pa­ra­ná é de au­to­ria do de­pu­ta­do es­ta­dual Do­bran­di­no Gus­ta­vo da Sil­va (­PMDB). Se­gun­do ele, o pro­je­to foi cria­do a pe­di­do de pre­fei­tu­ras que so­frem com os pro­ble­mas cau­sa­dos pe­lo va­si­lha­me que­bra­do nas ­ruas. Sil­va res­sal­ta que a em­ba­la­gem não se­rá proi­bi­da no Es­ta­do, mas o fa­bri­can­te se­rá res­pon­sa­bi­li­za­do pe­los pre­jui­zos cau­sa­dos ao ­meio am­bien­te. A pro­pos­ta es­ta­be­le­ce mul­tas pa­ra o fa­bri­can­te e os va­lo­res de­ve­rão ser fi­xa­dos nas co­mis­sões da AL, ca­so se­ja apro­va­da a lei.

Ana Do­min­gues afir­ma que o Pa­ra­ná é pio­nei­ro na cria­ção des­te ti­po de pro­je­to e ca­so a lei se­ja apro­va­da, vai re­pas­sar a ­idéia pa­ra ou­tros es­ta­dos e ci­da­des que se preo­cu­pam com o ­meio am­bien­te. A en­ti­da­de co­lo­cou em seu si­te (www.fun­ver­de.org.br) os e-­mais e te­le­fo­nes de to­dos os de­pu­ta­dos pa­ra que a so­cie­da­de ‘‘­apoie a ­iniciativa’’.

A poluição causada pelas embalagens long neck e a lei 333/09

As embalagens de cerveja tipo long neck ou one way, são consideradas hoje, um dos mais problemáticos resíduos gerados no mundo, pois após o consumo da bebida, são simplesmente descartadas, ou seja, o material é tratado como lixo, ocupando espaço do destino final.

A embalagem do tipo “long neck” ou “one way” (somente uma via) é fabricada para atender aos interesses das indústrias vidreiras e as indústrias envasadoras de bebidas, visando a competitividade entre as embalagens, especificamente entre o alumínio e o vidro sem pensar nas conseqüências da poluição causada ao meio ambiente, comprometendo a qualidade de vida e a segurança de todos.

Para deixar este tipo de embalagem competitiva junto ao alumínio, a indústria vidreira retirou alguns componentes químicos que davam certo peso à embalagem, ficando comprometida a sua resistência, não permitindo o retorno para um segundo envase, ou seja, ela só vai ao consumidor não retornando para ser reutilizada, passando a ser um problema ambiental, já que é descartada no lixo.

Para constatar o problema ambiental que é gerado por este tipo de garrafa, basta ir a um local onde existiu uma festa que as garrafas estarão por todo local. Como facilmente as quebramos, os cacos de vidro podem se tornar uma arma em caso de briga entre os jovens que as consomem largamente.

Se existisse o interesse da indústria em reciclar estas garrafas, ela poderia voltar para a cadeia produtiva, mas as indústrias, principalmente as cervejeiras, desde a introdução dessa embalagem no Brasil em 1993, sequer propuseram ações e incentivos visando a logística reversa (retorno) dessas embalagens para que as mesmas voltassem à cadeia produtiva. Nunca respeitaram Lei Federal 6.938/81, que trata sobre a responsabilidade solidária com relação às embalagens de seus produtos pós-consumo ou mesmo a Lei 11445/2007.

As garras tipo long neck, geralmente utilizadas em embalagem de cerveja, com capacidade para 300 ml, representam cerca de 50% do volume total de bebidas comercializadas em postos de gasolina. As indústrias dizem que este volume não chega a 5% das vendas. Se o volume é insignificante como dizem, então por que não substituí-las? As latas de alumínio ficam com 26% e o restante são as garrafas retornáveis de 600ml.

O material utilizado na fabricação desse tipo de garrafa long neck, que leva cerca de 5.000 anos para sua decomposição, não permite a sua reutilização, ou seja, a embalagem não é retornável, e assim, após a utilização do produto, são jogadas no lixo e levadas aos lixões ou aterros sanitários, ocasionando poluição ambiental e ocupando espaço nesses depósitos que poderiam ser utilizados por materiais orgânicos de rápida decomposição.

Vale salientar que tal medida, ao ser colocada em prática, vai reduzir significativamente a agressão ao meio ambiente no território paranaense, e não deve prejudicar os fabricantes da bebida, pois outros materiais poderão ser utilizados no seu envase, como é o caso do vidro retornável que pode ser reutilizável e reciclável, ou alumínio, 100% reciclável. Vale lembrar que o vidro é 100% reciclável e pode ser infinitamente reaproveitado.

Outro fato que desmerece esse tipo de embalagem e mostra seu potencial anti meio ambiente é a rejeição por parte dos carrinheiros, cooperativas ou associações em coletar as mesmas, pois esta embalagem tem um valor insignificante, e que não compensa o esforço para carregá-las. Elas são vendidas como cacos de vidro e o valor pago pelo quilo no Brasil em julho de 2009 é de R$ 0,05.

O problema é transferido mais uma vez para os municípios que deverão de alguma forma solucionar mais uma vez essas questões sem o auxílio das indústrias responsáveis por esses passivos ambientais.

As indústrias ficam com o bônus e não dividem seus lucros.

Deixam o ônus totalmente para os municípios, que por muitas vezes assumem integralmente esses passivos e são processados por não apresentarem soluções ambientalmente corretas.

É preciso evitar que esse tipo de embalagem ou qualquer outra que não seja sustentável na sua logística reversa seja comercializada no Paraná e posteriormente, no Brasil e no mundo, protegendo assim o nosso meio ambiente.

A utilização de outras embalagens como de vidro e latas de alumínio, geram emprego e renda aos recicladores, através de cooperativas, assegurando fonte de receita complementar.

Quando você for beber cerveja, recuse long neck, dê preferência à garrafa de vidro retornável, ou, se for inevitável, use lata de alumínio, que tem mais de 95% de taxa de reciclagem no país.

Você pode fazer sua parte para aprovar a lei 333/09, que proíbe a long neck sem sair da frente do computador, ajude o planeta e as futuras gerações. Basta mandar a mensagem abaixo para todos os deputados estaduais do estado do Paraná, para incentivá-los a votar SIM na lei 333/09.

 Use sua rede de contatos e solicite para que também ajudem a limpar o Paraná da poluição causada pelas long neck. Mesmo se você não residir no estado do Paraná, nos ajude, afinal, todos moramos no mesmo planeta.

Sugira aos seus deputados em seu estado e seu país para proporem a mesma lei, afinal, a poluição causada pelas long neck e one way é um problema mundial.

Todos juntos podemos mudar o futuro da humanidade neste planeta.

Assunto do email: aprovação do projeto de lei 333/09

Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual,

Queremos que o senhor vote a favor do projeto de lei nº 333/09, para que a lei seja aprovada e a long neck seja banida deste estado, pois não é uma embalagem ambientalmente correta. 

Veja o porque no link abaixo.

http://funverde.wordpress.com/2009/07/25/a-poluicao-causada-pelas-embalagens-long-neck-e-a-lei-33309/

Seu voto abrirá caminho para que outros estados sigam o exemplo, até que esta embalagem suma do planeta, para sempre.

Atenciosamente,

Coloque aqui seu nome.

traiano@pr.gov.br; ademirbier@alep.pr.gov.br; alexandrecuri@alep.pr.gov.br; anibelli@alep.pr.gov.br; antoniobelinati@alep.pr.gov.br; artagaojunior@alep.pr.gov.br; augustinhozucchi@alep.pr.gov.br; betipavin@alep.pr.gov.br; quintana@pr.gov.br; cheida@cheida.com.br; chiconoroeste@alep.pr.gov.br; cidaborghetti@pr.gov.br; cleitonkielse@alep.pr.gov.br; drbatista@alep.pr.gov.br; dobrandino@gmail.com; douglasfabricio@alep.pr.gov.br; durval@durvalamaral.com.br; duiliogenari@alep.pr.gov.br; strapass@alep.pr.gov.br; eliorusch@alep.pr.gov.br; dep.welter@pr.gov.br; fabiocamargo@alep.pr.gov.br; felipelucas@alep.pr.gov.br; fernandoscanavaca@alep.pr.gov.br; franciscobuhrer@alep.pr.gov.br; jocelitocanto@alep.pr.gov.br; jonasguimaraes@alep.pr.gov.br; lucianarafagnin@alep.pr.gov.br; luizaccorsi@alep.pr.gov.br; luizcarlosmartins@alep.pr.gov.br; luizromanelli@alep.pr.gov.br; litro@alep.pr.gov.br; luiznishimori@alep.pr.gov.br; marcelorangel@marcelorangel.com.br; marioroque@alep.pr.gov.br; mauromoraes@alep.pr.gov.br; miltinhopupio@alep.pr.gov.br; neivo@neivoberaldin.com.br; nelsonjustus@alep.pr.gov.br; nmoura@pr.gov.br; neyleprevost@alep.pr.gov.br; osmarbertoldi@alep.pr.gov.br; pastoredson@pastoredson.com.br; pedroivo@alep.pr.gov.br; plautomiro@alep.pr.gov.br; professorlemos@alep.pr.gov.br; contato@periclesdemello.com.br; contato@renipereira.com.br; rosanedopv@alep.pr.gov.br; stephanesjunior@alep.pr.gov.br; tadeuveneri@alep.pr.gov.br; teruokato@alep.pr.gov.br; deputadorossoni@uol.com.br; waldyr@waldyrpugliesi.com.br

Mobilização para banir a garrafa long neck do estado do Paraná

Nos próximos dias, será apresentado para aprovação na câmara dos deputados do Paraná o Projeto de Lei nº 333/09 que irá acabar com a farra da long neck, garrafa utilizada descontroladamente no estado e no país.

A proposta desta lei é abolir o uso deste tipo de garrafa. Todos sabem dos riscos que este tipo de garrafa gera para a cidade e a população. Não é raro encontrarmos uma ou muitas garrafas de long neck jogadas nas calçadas, praças e ruas da cidade. Quando algum carro passa por cima, ela quebra e vira uma arma, como se fosse uma faca.

Nossas crianças todos os dias correm o risco de se cortar com este tipo de garrafa. O prazer momentâneo gerado pelo conteúdo da long neck gera um passivo enorme para nós cidadãos.

É um produto totalmente desnecessário - não é reutilizável e não é reciclada – que pode ser substituído por garrafas de vidro retornáveis ou alumínio que volta inúmeras vezes para o do ciclo de produção, pois é reciclado.

A long neck não é reciclada e gera um passivo enorme nos nossos bueiros, nos fundos de vale e mesmo quando é descartada corretamente no lixo, irá aumentar a quantidade de lixo que já existe nos lixões e aterros pelo mundo.

Pedimos para que todos nos ajudem a aprovar esta lei e ajudar a população de hoje e os nossos descendentes, que não terão que arranjar um jeito de se livrar de mais este passivo ambiental que estamos legando para eles.

Vamos enviar email para todos os deputados para que votem a favor da aprovação desta lei.

A cartinha via email pode ser simples, somente lembrando aos nossos deputados, que somos nós que os elegemos e por isso, chegou a hora de nos representar e votar para a aprovação desta lei, como o modelo abaixo.

Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual,

Queremos que o senhor vote a favor do projeto de lei nº 333/09, para que a lei seja aprovada e a long neck seja banida deste estado, pois não é uma embalagem ambientalmente correta.

Seu voto abrirá caminho para que outros estados sigam o exemplo, até que esta embalagem suma do planeta, para sempre.

Atenciosamente,

Coloque aqui seu nome.

Você também pode ligar para o escritório do deputado, pedindo para ele votar SIM no projeto de lei 333/09. Abaixo telefones e email de todos os deputados estaduais do Paraná.

Você quer que o mundo mude? Faça sua parte, peça para seus colegas no trabalho, amigos, parentes, vizinhos, para que todos enviem mensagem para os deputados. Todos juntos podemos mudar o mundo, basta querer.

Ademar Luiz Traiano – 41 33504096 – traiano@pr.gov.br
Ademir Bier – 41 33504228 – ademirbier@alep.pr.gov.br
Alexandre Curi – 41 33504198 – alexandrecuri@alep.pr.gov.br
Antonio Anibelli – 41 33504013 – anibelli@alep.pr.gov.br
Antonio Belinati – 41 33504085 – antoniobelinati@alep.pr.gov.br
Artagão Junior – 41 33504079 – artagaojunior@alep.pr.gov.br
Augustinho Zucchi – 41 33504048 – augustinhozucchi@alep.pr.gov.br
Beti Pavin – 41 33504056 – betipavin@alep.pr.gov.br
Caito Quintana – 41 33504124 – quintana@pr.gov.br
Cheida – 41 33504088 – cheida@cheida.com.br
Chico Noroeste – 41 33504092 – chiconoroeste@alep.pr.gov.br
Cida Borghetti – 41 33504071 – cidaborghetti@pr.gov.br
Cleiton Kielse – 41 33504075 – cleitonkielse@alep.pr.gov.br
Deputado Dr. Batista – 41 33504084 – drbatista@alep.pr.gov.br
Dobrandino Gustavo da Silva – 41 33504038 – dobrandino@gmail.com
Douglas Fabricio – 41 33504066 – douglasfabricio@alep.pr.gov.br
Durval Amaral – 41 33504127 – durval@durvalamaral.com.br
Duílio Genari – 41 33504042 – duiliogenari@alep.pr.gov.br
Edson Luiz Strapasson – 41 33504073 – strapass@alep.pr.gov.br
Elio Rusch – 41 33504059 – eliorusch@alep.pr.gov.br
Elton Welter – 41 33504039 – dep.welter@pr.gov.br
Fabio Camargo – 41 33504000 – fabiocamargo@alep.pr.gov.br
Felipe Lucas – 41 33504035 – felipelucas@alep.pr.gov.br
Fernando Scanavaca – 41 33504037 – fernandoscanavaca@alep.pr.gov.br
Francisco Bührer – 41 33504232 – franciscobuhrer@alep.pr.gov.br
Jocelito Canto – 41 33504069 – jocelitocanto@alep.pr.gov.br
Jonas Guimarães – 41 33504068 – jonasguimaraes@alep.pr.gov.br
Luciana Guzella Rafagnin – 41 33504087 – lucianarafagnin@alep.pr.gov.br
Luiz Accorsi – 41 33504043 – luizaccorsi@alep.pr.gov.br
Luiz Carlos Martins – 41 33504076 – luizcarlosmartins@alep.pr.gov.br
Luiz Claudio Romanelli – 41 33504000 – luizromanelli@alep.pr.gov.br
Luiz Fernandes Litro – 41 33504320 – litro@alep.pr.gov.br
Luiz Nishimori – 41 33504170 – luiznishimori@alep.pr.gov.br
Marcelo Rangel – 41 33504000 – marcelorangel@marcelorangel.com.br
Mario Roque – 41 33504071 – marioroque@alep.pr.gov.br
Mauro Moraes – 41 33504029 – mauromoraes@alep.pr.gov.br
Miltinho Puppio – 41 33504047 – miltinhopupio@alep.pr.gov.br
Neivo Beraldin – 41 33504006 – neivo@neivoberaldin.com.br
Nelson Justus – 41 33504165 – nelsonjustus@alep.pr.gov.br
Nereu Moura – 41 33504034 – nmoura@pr.gov.br
Ney Leprevost – 41 33504000 – neyleprevost@alep.pr.gov.br
Osmar Bertoldi – 41 33504298 – osmarbertoldi@alep.pr.gov.br
Pastor Edson Praczyk – 41 33504290 – pastoredson@pastoredson.com.br
Pedro Ivo – 41 33504086 – pedroivo@alep.pr.gov.br
Plauto Miró Guimarães – 41 33504015 – plautomiro@alep.pr.gov.br
Professor Lemos – 41 33504053 – professorlemos@alep.pr.gov.br
Péricles de Mello – 41 33504250 – contato@periclesdemello.com.br
Reni Pereira – 41 33504091 – contato@renipereira.com.br
Rosane Ferreira – 41 33504025 – rosanedopv@alep.pr.gov.br
Stephanes Junior – 41 33504026 – stephanesjunior@alep.pr.gov.br
Tadeu Veneri – 41 33504094 – tadeuveneri@alep.pr.gov.br
Teruo Kato – 41 33504098 – teruokato@alep.pr.gov.br
Valdir Rossoni – 41 33504095 – deputadorossoni@uol.com.br
Waldyr Pugliesi – 41 33504178 – waldyr@waldyrpugliesi.com.br

Paraná – Projeto de Lei nº 333/09 para banir a garrafa long neck

Assembléia legislativa do estado do Paraná

Projeto de Lei nº 333/09

Proíbe a comercialização de bebidas envasadas em garrafas de vidro descartáveis do tipo “long neck” ou “one way”.

Art. 1º – Fica proibida a comercialização de bebidas envasadas em garrafas de vidro descartáveis do tipo “long neck” ou “one way” e similares, por estabelecimento de qualquer ramo comercial no Estado do Paraná.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem às disposições desta Lei.

Art. 3º – A fiscalização do cumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei e aplicação das sanções cabíveis é de responsabilidade do Poder Municipal e do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.

Art. 4º – A partir do prazo estipulado no art. 2º, o Poder Público Municipal e Estadual, este através do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, aplicará multa de acordo com o porte do estabelecimento e efetuará o recolhimento do produto, e em caso de reincidência, multa em dobro e procederá a interdição da empresa infratora.

Art. 5º – O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará aos infratores, entre outras, as sanções previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 29 de junho de 2009.

Dobrandino Gustavo da Silva

Assembléia Legislativa Paraná, protocolo nº 8666 em 01/07/2009

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo a proteção do meio ambiente.

A embalagem do tipo “long neck” ou “one way” (somente uma via) é fabricada para atender somente aos interesses das indústrias vidreiras e as indústrias envasadoras de bebidas, visando a competitividade entre as embalagens, especificamente entre o alumínio e o vidro e não o meio ambiente, comprometendo a qualidade de vida e a segurança de todos.

Para atingir esses objetivos a indústria vidreira retirou alguns componentes químicos que davam certo peso à embalagem, ficando comprometida a sua resistência, não permitindo o segundo envase. Portanto, a mesma passa a ser um problema ambiental, de vez que é embalagem descartável.

Entretanto, a mesma pode voltar para a cadeia produtiva através da reciclagem, mas as indústrias, principalmente as cervejeiras, desde a introdução dessa embalagem no Brasil em 1993, sequer propuseram ações e incentivos visando a logística reversa dessas embalagens para que as mesmas voltassem à cadeia produtiva, respeitando a Lei Federal 6.938/81, que trata sobre a responsabilidade solidária com relação às embalagens de seus produtos pós-consumo.

As garras tipo long neck, geralmente utilizadas em embalagem de cerveja, com capacidade para 300 ml, representam cerca de 5% (segundo a FEMSA e a AMBEV 1%) do volume total de bebidas comercializadas. Se o volume é insignificante como dizem as indústrias, então por que não substituí-las? As latas de alumínio ficam com 26% e o restante são as garrafas retornáveis de 600ml.

O material utilizado na fabricação desse tipo de garrafa long neck, que leva cerca de 5.000 anos para sua decomposição, não permite a sua reutilização, ou seja, a embalagem não é retornável, e assim, após utilização o produto, são jogadas no lixo e levadas aos lixões ou aterros sanitários, ocasionando poluição ambiental e ocupando espaço nesses depósitos que poderiam ser utilizados por materiais orgânicos de rápida decomposição.

Vale salientar que tal medida, ao ser colocada em prática, vai reduzir significativamente a agressão ao meio ambiente no território paranaense, não devendo prejudicar os fabricantes da bebida, pois outros materiais poderão ser utilizados no seu envase, como é o caso do vidro retornável que pode ser reciclável e reutilizável, ou alumínio, 100% reciclável. Vale lembrar que o vidro é 100% reciclável e pode ser infinitamente reaproveitado.

As embalagens de cerveja tipo long neck ou one way, são consideradas hoje, um dos mais problemáticos resíduos gerados no mundo, pois após o consumo da bebida, são simplesmente descartadas, ou seja, o material é tratado como lixo, ocupando espaço do destino final.

Outro fato que desmerece esse tipo de embalagem e mostra seu potencial anti meio ambiente é a rejeição por parte dos carrinheiros, cooperativas ou associações, em coletar as mesmas, pois esta embalagem tem um valor insignificante, e que não compensa o esforço para carregá-las.

O problema é transferido mais uma vez para os municípios que deverão de alguma forma solucionar mais uma vez essas questões sem o auxílio das indústrias responsáveis por esses passivos ambientais.

As INDÚSTRIAS ficam com o BÔNUS e não dividem seus lucros.

Deixam o ÔNUS totalmente para os MUNICÍPIOS, que por muitas vezes assumem integralmente esses passivos e são processados por não apresentarem soluções ambientalmente corretas.

É preciso evitar que esse tipo de embalagem ou qualquer outra que não seja sustentável na sua logística reversa tenha sua comercialização proibida no Paraná, protegendo assim o nosso meio ambiente.

A utilização de outras embalagens como de vidro e latas de alumínio, geram emprego e renda aos recicladores, através de cooperativas, assegurando fonte de receita complementar.

Diante do exposto, entendemos que os nobres pares desta Casa devam apoiar o presente Projeto de Lei, garantindo assim um futuro aos paranaenses com melhor qualidade de vida e menos agressão ao meio ambiente.

Fique de olho, notícia urgente sobre long neck no Paraná

Amanhã teremos novidades bombásticas a respeito desta nova lei estadual de proibição de long neck no Paraná.

Precisamos que você compareça na Assembléia legislativa no dia da discussão da lei, porque os fabricantes, envasadores, a turma do poder, os poluidores estarão lá para fazer lobbie.

Precisamos que você faça sua parte, chame seus amigos, família e compareça para mostrar que você quer nosso estado livre desta praga.

Amanhã informaremos a bat hora e mais novidades a respeito.

Brahma lança garrafa de 300 ml retornável em Londrina

Folha de Londrina de 03 julho de 2009

Líder no interior do Paraná e no estado de São Paulo com cerca de 30% de participação de mercado (dados Nielsen/abril de 2009), a Brahma está de olho em novas ocasiões de consumo e lança Brahma 300 ml retornável. O novo produto será vendido com exclusividade em bares e tem como foco o consumo individual, oferecendo uma alternativa de embalagem de menor volume para os apreciadores de cerveja que preferem o consumo em garrafa.

A embalagem oferece também um desembolso menor, chegando ao mercado com um preço sugerido médio de R$1,29, variando conforme a região. A marca lança a nova garrafa em Londrina, no Paraná e na capital e no interior do estado de São Paulo.

O produto, com lançamento previsto para a primeira semana de julho, chega para reforçar o portfólio de Brahma, que vem investindo constantemente em novas embalagens que atendam a diferentes ocasiões de consumo. Com design moderno, desenvolvido especialmente para a marca Brahma, a garrafa de 300 ml é retornável, o que representa menor impacto ambiental, já que o vidro é 100% reciclável e pode ser reutilizado inúmeras vezes.

Ponto para o Paraná, novamente.

Não pense você que eles fizeram esta garrafa por ser uma empresa ecologicamente correta, preocupada com o futuro do planeta e dos humanos.

Fizeram, porque no Paraná, estão pipocando leis proibindo a fabricação, envasamento e comercialização de long neck e eles, para variar, lançaram o produto aqui para se livrar da multa milionária que receberam este ano, por não realizarem logística reversa em suas long neck.

Primeiro Cascavel fez lei obrigando os fabricantes a fazerem logística reversa de long neck, depois Japurá fez lei proibindo comercialização de long neck e finalmente os envasadores de long neck levaram multa de 7 milhões por não comprovarem que esta é uma embalagem ecologicamente correta.

Daí eles posam de bons moços ao se declararem pioneiros em embalagem retornável tamanho long neck. Mas como dissemos antes, foi por medo de não poderem mais vender cerveja no Paraná. E como os outros estados seguem o bom exemplo de nosso estado, eles correram para não perder mercado.

Agora é só esperar Skol, Antarctica e outras marcas anunciarem suas embalagens retornáveis e logo logo, a maldita long neck entrará para a história como exemplo de embalagem inimiga do planeta,será historia antiga, será banida para todo o sempre.

Parabéns Requião, Saint Clair, Rasca e Dudas. Mais uma vitória ambiental para nosso estado, graças à luta incansável de vocês contra os poluidores.

Temos orgulho desta fabulosa equipe de governo, que está limpando nosso estado. Nós e nossos descendentes agradecemos emocionados, a coragem e competência de vocês.

Paraná – Lei de Japurá que proibe comercialização de long neck

A lei perfeita.

Parabéns pela coragem do prefeito de Japurá em sancionar uma lei maravilhosa, que resolve o problema do lixo gerado pela long neck.

Esta é uma embalagem inimiga do meio ambiente, por não poder ser reutilizada.

Só mudaríamos o seguinte: proibida a comercialização e consumo de garrafa long neck no município de Japurá.

Daí pegaria do vendedor de sanduíche em quiosque, lanchonete, bar, posto de combustível, restaurante, supermercado, atacado e varejo.

Se você prefeito ou vereador for copiar a lei, sugerimos pequena mas significativa mudança no texto da lei.

Lei nº 07/2007, de 08 de outubro de 2007

Dispõe sobre proibição à comercialização e consumo de cerveja em embalagem long neck no Município de Japurá, Estado do Paraná.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica terminantemente proibida a comercialização e o consumo de cerveja em embalagem “long neck” nas lanchonetes e bares localizados no Município de Japurá, Estado do Paraná.

Artigo 2º – As lanchonetes e bares terão prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem às disposições desta Lei.

Artigo 3º – A partir do prazo estipulado no artigo 2º, o Poder Público aplicará multa de 10 (DEZ) UFM e recolhimento de mercadoria e em caso de reincidência, multa dobrada e interdição do estabelecimento que infringir esta Lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Manoel Peres Filho”, 08 de outubro de 2007

Clovis Peres
Prefeito Municipal

Paraná – Lei de Cascavel obrigando fábricas a fazer logística reversa de long neck

Esta é uma lei muito boa. Mostra que este prefeito está preocupado com sua cidade.

LEI Nº. 4707, de 23 de outubro de 2007

TORNA OBRIGATÓRIO A COLETA E DESTINAÇÃO FINAL PELOS REVENDEDORES DE BEBIDAS EM EMBALAGENS DE VIDRO DO TIPO LONG NECK.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU DE AUTORIA DO ILUSTRE VEREADOR SONI BRAZ LORENZI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Esta lei regulamenta, no âmbito do Município de Cascavel, a coleta, reutilização e destinação final, inclusive através de processos de economia solidária, de vasilhames de garrafas de vidro do tipo long neck.

Art. 2º. Todos os estabelecimentos que vendem diretamente para consumo no local, produtos que utilizem garrafas de vidro do tipo long neck, ficam responsáveis pela coleta desse produto.

§ 1º. O recolhimento das garrafas tipo long neck ficará sob a responsabilidade dos fabricantes, podendo os mesmos firmarem termo de cooperação com empresas de reciclagem públicas ou privadas para atender o disposto neste parágrafo.

§ 2º. Para cumprimento do disposto neste artigo, os estabelecimentos que vendem bebidas em garrafas de vidros do tipo long neck, diretamente para consumo no local, ficam obrigados a manterem recipientes para a coleta desses produtos, em locais visíveis nos pontos de venda, para deposito por parte do consumidor e para recolhimento por parte dos fabricantes.

Art. 3º. Fica facultado a terceiros, a coleta dos vasilhames long neck nos locais de depósito para posterior venda das mesmas aos estabelecimentos de reciclagem desse tipo de material.

Art. 4º. VETADO.

§ 1º. VETADO.

§ 2º. .VETADO.

§ 3º. VETADO.

Art. 5º. O não cumprimento do disposto nesta Lei, pelos estabelecimentos, acarretará ao infrator multa de 100 (cem) Unidade Fiscal do Município na primeira infração, cobrada em dobro no caso de reincidência.

Art. 6º. O Poder Público Municipal através da Secretaria do Meio Ambiente poderá celebrar acordos de parceria entre cooperativas populares no campo da economia solidária e empresas especializadas em coleta, reciclagem e destinação final de embalagens e garrafas plásticas, para o cumprimento da presente Lei.

Art. 7º. Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente juntamente com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, responsável pela fiscalização e aplicação das respectivas multas por infração ao desrespeito a regras impostas por esta Lei.

Art. 8º. As indústrias e os estabelecimentos comerciais que vendem diretamente para consumo no local terão o prazo de sessenta dias, a partir da data da publicação oficial, para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 23 de Outubro de 2007

Vander Piaia
Prefeito em Exercício

Indústria de bebidas investirá em garrafa retornável de vidro

Brent and MariLynn

Estadão de 30 de junho de 2009

A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) anunciou hoje a obtenção de um financiamento no valor de R$ 20 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF) que será utilizado na produção de garrafas de vidro retornáveis. Segundo o presidente da entidade, Fernando Rodrigues de Bairros, os recursos serão totalmente encaminhados ao projeto Garrafa Sustentável, resultando na uniformização da produção e do transporte de garrafas em vidro retornáveis entre os cerca de 130 pequenos e médios fabricantes de refrigerantes representados pela associação.

“Individualmente, os nossos associados não tinham capacidade para o desenvolvimento de embalagens em vidro. Encontramos uma forma de fazer um investimento coletivo e de fazer com que as garrafas circulem no País inteiro”, disse Bairros. As garrafas serão produzidas em três tamanhos (200 ml, 290 ml e 1.000 ml) em duas fábricas da Saint-Gobain, localizadas no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A estimativa é de que, no primeiro ano de implantação, o programa Garrafa Sustentável seja responsável pela produção de 20 milhões de garrafas. No segundo ano, a expectativa é de que sejam produzidas mais 20 milhões. A Afrebras representa aproximadamente 50% dos fabricantes de refrigerantes do País.

Aleluia! Finalmente uma notícia boa para acabar com a farra das PET. Quem sabe agora a coca cola e a pepsi vem atrás. Eles, que dominam o mercado e que deveriam ter dado o primeiro passo, passam a ser seguidores.

Mas novamente, não pense que é por amor ao meio ambiente, mas porque, finalmente, as empresas estão sendo cobradas de sua responsabilidade de fazer logística reversa do produto que fabricam.

Estão sendo cobrados por sua atitude inconsequente, ao jogar PET, long neck e alumínio no planeta, isto é, fabricam, vendem, lucram e o planeta que se vire para se livrar se sua poluição.

Você também pode pressionar os fabricantes. Em restaurantes, lanchonetes, ou qualquer estabelecimento que venda refrigerantes ou cerveja, não aceite embalagem plástica, de alumínio ou long neck, cobre do gerente, do proprietário, que só use vidro retornável, ou então, você deixa de consumir neste estabelecimento.

Faça sua parte para mudar o mundo.